REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
O trabalho de conclusão de curso é um dos requisitos obrigatórios para alguns cursos da Faculdade Cidade Aparecida de Goiânia – FACCIDADE. Trata-se, portanto, de uma construção epistemológica que serve como dispositivo de avaliação e validação da formação no final do curso, em que o estudante se relaciona com diferentes pontos de vista e com estudos realizados anteriormente sobre o seu tema de pesquisa.
O TCC exige que o aluno tenha adquirido durante o seu curso, saberes pedagógicos e epistemológicos fundamentais para a sua realização, seguindo sempre um rigor técnico-científico. Para um satisfatório desempenho no TCC é essencial que haja um amadurecimento intelectual para a escolha do tema de pesquisa, que deve atender à área de formação do aluno. Além disso, o tema deve ter relevância acadêmica, trazendo benefícios não só para ele, mas, sobretudo, para a sociedade em geral.
O TCC é uma ferramenta didática que permite a consolidação de anos de estudo em um tema único multifacetário relacionado ao curso em finalização. Esse processo é fundamental para finalizar a vida acadêmica no curso de graduação do estudante. Ao defender o seu tema o aluno une recursos das diversas disciplinas, relaciona saberes de diferentes áreas, usa seu senso crítico e reflexivo, aprende sobre métodos e técnicas científicas de pesquisa até produzir uma conclusão sobre a situação estudada.
Na Faculdade Cidade Aparecida de Goiânia – FACCIDADE, os trabalhos de fim de curso ocorrem seguindo as regras do regimento abaixo:
TÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO, NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consistirá em um trabalho de natureza acadêmica de acordo com os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), elaborado individualmente, em dupla ou em trios pelo(s) aluno(s) regularmente matriculado(s), como requisito obrigatório para a integralização das suas atividades acadêmicas.
Art. 2. O TCC consiste em uma pesquisa orientada, relatada sob a forma de texto acadêmico na forma de artigo científico, monografia, organização de eventos científicos e de responsabilidade social, relato de experiências, produção de materiais didáticos, como livros, apostilas e vídeos, devendo, quando for o caso, ser submetidos ao Comitê de Ética e Pesquisa sempre ser autorizados pelo orientador para apresentação final.
Art. 3. São objetivos do TCC:
- Iniciar os primeiros contatos com a produção do conhecimento científico;
- Articular os saberes acumulados no percurso com a produção acadêmica;
III. Propiciar o contato com métodos e técnicas de pesquisa visando a descoberta, espírito crítico, a escrita científica e a visão interdisciplinar;
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I – DA ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 4. O TCC é desenvolvido sob a orientação de um docente vinculado ao corpo docente. A orientação será aplicada ao discente durante o semestre letivo de acordo com a alocação da disciplina na matriz curricular.
Art. 5. O curso adotará linhas de estudo e pesquisa em que os orientandos deverão ser alocados pelos docentes orientadores ou professor da disciplina, o discente deverá estar matriculado na disciplina vinculada ao TCC;
Art. 6. O TCC terá o prazo máximo de um semestre para orientação, elaboração e apresentação final, respeitando-se o tempo de integralização previsto no Projeto Pedagógico do Curso da disciplina.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORIENTADORES
Art. 7. É dever do professor orientador, são eles:
- Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho discente;
- Estabelecer cronograma das atividades;
III. Atender os discentes com carga horária específica e semanal;
- Participar e presidir as bancas de apresentação final;
- Auxiliar os alunos na composição das bancas de TCC;
- Entregar ao coordenador do TCC a versão final do trabalho acadêmico, os pareceres e as notas do TCC;
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DASDISCIPLINAS DE TCC
Art. 7. Compete ao docente da disciplina de TCC:
- Ministrar orientações gerais sobre a estruturação do TCC, inclusive as normas técnicas adotadas pela IES;
- Organizar as bancas examinadoras do trabalho final;
- Organizar o evento científico para apresentação dos acadêmicos;
- Elaborar os certificados referentes à orientação, participação como membro da banca e apresentação do TCC.
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ALUNOS
Art. 8º. A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente do aluno, mediado pelos professores da disciplina e orientador.
Art. 9. São deveres do discente:
- Matricular na disciplina específica para TCC;
- Definir tema, objetivos, justificativa, referencial e metodologia do seu trabalho;
- Requisitar orientador conforme tema ou área de concentração mediante a carta de orientação;
- Participar das orientações semanais com o professor orientador, além de frequentar as aulas da disciplina;
- Cadastrar previamente sua pesquisa no Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando for necessário.
- Comparecer no evento acadêmico destinado a apresentação, nos dias e horários, estabelecidos pelos organizadores;
- Entregar o trabalho final com os pareceres, nota e ata de defesa;
- As ausências de apresentação, entrega de documentos ou entrega fora do prazo estabelecido pela coordenação de TCC implicará em reprovação.
Art. 10. Dos direitos do aluno/TCC:
- Definir a temática do TCC alinhada com as áreas do conhecimento e diretrizes do PPC;
- Escolher um possível orientador de acordo com a temática, necessidade e disponibilidade docente mediante a carta convite;
- Ter acesso as normas e regulamentos vinculados ao TCC;
- Participar da construção do plano de ação/cronograma a ser desenvolvido no semestre letivo;
TÍTULO III – DA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TCC
CAPÍTULO I – DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO TCC
Art. 12. As produções vinculadas ao trabalho de conclusão de curso deverão adotar estrutura formal e normas técnicas previstas na versão mais atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 13. O TCC deverá apresentar no corpo do trabalho a carta de submissão e aprovação do comitê de ética em pesquisa (quando for o caso).
CAPÍTULO II – DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 14. A Banca Examinadora será composta pelo professor orientador e outros dois docentes com experiência comprovada na temática em questão. Os docentes componentes da banca examinadora podem ser da IES ou convidados externos com titulação mínima de especialista.
Art 16. A banca examinadora deverá ser informada previamente ao coordenador de TCC para que o convite formal possa ser enviado em tempo hábil.
CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 17. A nota final do TCC corresponderá a um quantitativo variante de 0 (zero) a 10.0 (dez pontos). A distribuição da nota final do TCC envolverá o processo de construção e orientação, trabalho propriamente dito e apresentação final. A média final deverá ser atribuída em reunião, entre os membros da banca examinadora, após a apresentação do TCC e registrada em Ata de defesa.
Art. 18. A apresentação do TCC é pública e com duração mínima de 20 minutos de apresentação por parte do discente e 30 minutos de arguições por parte da banca examinadora.