A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um grupo obrigatório nas instituições de ensino superior (faculdades e universidades) no Brasil, criado pela Lei nº 10.861/2004, que instituiu o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Por meio das avaliações, a CPA identifica pontos fortes e oportunidades de melhoria, fornecendo informações que auxiliam o planejamento e a tomada de decisões da instituição. Seus resultados contribuem para o aprimoramento contínuo da qualidade acadêmica, da infraestrutura, dos serviços e da gestão institucional, fortalecendo o compromisso da FacCidade com uma educação de qualidade.